A resistência ao fogo será verificada, para um incêndio convencional normalizado

Quer sejam isoladas, geminadas ou em bandas, as casas pré-fabricadas individuais pertencem à 1a ou 2a família consoante tenham um ou mais pisos no rés-do-chão e se as suas estruturas são independentes ou não quando colocadas em bandagem.

Duas noções entram em jogo no que diz respeito à segurança contra incêndios: − reação ao fogo, correspondendo a todas as propriedades de um material de construção que contribuem para o nascimento e desenvolvimento de um incêndio; − resistência ao fogo, que é a capacidade de um elemento construtivo cumprir a sua função apesar da ação de um incêndio.

Na prática, o concreto é naturalmente incombustível e, portanto, não contribui para o desenvolvimento do fogo (portanto, beneficia da melhor classificação, ou seja, A1 de acordo com as Euro classes ou mesmo M0 de acordo com a antiga classificação francesa).

Um requisito de reação ao fogo M1 é fornecido para interior de poliestireno expandido usados em conjunto com vigotas. Estas travessas podem permanecer visíveis no teto das caves das 1a e 2a famílias residenciais.

De acordo com os seguintes critérios:
− estabilidade ao fogo (R): capacidade de um elemento portante manter sua estabilidade por um determinado período;
− estanqueidade ao fogo (E): capacidade de um elemento construtivo, com função de compartimentação, resistir à exposição ao fogo apenas de um lado sem permitir a passagem de chamas ou gases quentes;
− isolamento térmico (I): capacidade de um elemento resistir à exposição ao fogo de um lado sem se difundir, por transferência de calor, para o lado não exposto.

O aumento médio da temperatura no lado não exposto deve ser inferior a 140°C (ou 180°C em um ponto). Os elementos portantes da 1a família devem ser classificados como R 15, os da 2a família devem ser classificados como R 30. Casa pré fabricada osasco